Veja como o TRT-2 atua para pacificar conflitos coletivos



Um bom exemplo da atuação do TRT-2 para solucionar conflitos coletivos – no caso, evitar a deflagração de uma greve – está chegando a um bom termo, graças à diligência do setor competente, a vice-presidência judicial (VPJ) do órgão.

Na sexta-feira (14/3), após as 22h, foi ajuizado por empresa do ramo de manutenção um Dissídio Coletivo de Greve (DCG). O vice-presidente judicial, des. Francisco Ferreira Jorge Neto, designou audiência para o dia seguinte, às 14h, mesmo sendo um sábado, uma vez que a greve estava marcada para a segunda-feira seguinte. Na audiência, com presença do vice-presidente e dos juízes auxiliares Gustavo Ghirello Brocchi e Luciana Bezerra de Oliveira, foi proposta uma cláusula de paz, que pedia pela não deflagração de greve.

Submetida em assembleia aos trabalhadores na segunda-feira (17/3), a cláusula foi aceita, e na audiência seguinte, ocorrida na quinta-feira (20/3), foi feita uma proposta de conciliação pela VPJ, o que possibilitou às partes estabelecerem um acordo, com o pagamento de R$950,00 para os trabalhadores que preencham condições especificadas, a título de abono.

Como se conseguiu que os trabalhadores não deflagrassem a greve, não foi necessária a fixação de cláusula de estabilidade. Com o acordo composto entre seu sindicato e a empresa, resta o aceite dos trabalhadores, também em assembleia, marcada para a segunda-feira (24/3), pela manhã. O DCG foi distribuído ao relator, des. Ricardo Ballarini.

[ Processo TRT/SP nº 1003682-90.2025.5.02.0000 ]

Saiba mais

Os sujeitos das relações coletivas de trabalho, como sindicatos de categorias profissionais e/ou econômicas e empresas, podem buscar apoio no TRT para resolução de seus conflitos coletivos, seja com o ajuizamento de Dissídio Coletivo de Greve, seja com reclamações pré-processuais de 2º grau – RPP (código 11875), junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Conflitos coletivos) – o Nupemec-JT-CC.

Saiba mais sobre o Nupemec-JT-CC, clicando aqui, e sobre a vice-presidência judicial, aqui.



Fonte:TRT2

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