A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região recebeu, entre janeiro e junho de 2025, um total de 3.863 manifestações de diversos perfis de usuários. O relatório semestral aponta que o canal segue como um importante instrumento de escuta ativa e transparência institucional, com alto índice de resolutividade.
As manifestações mais frequentes foram reclamações (2.105), dúvidas ou consultas (1.619) e denúncias (103), com destaque para a ampla utilização do formulário eletrônico, responsável por mais de 70% dos registros. As principais demandas partiram de advogados, reclamantes e outros usuários externos e envolveram tramitação processual.
A atuação da Ouvidoria garantiu agilidade no tratamento dos casos, com 82,73% das manifestações solucionadas de imediato e mais de 98% com algum tipo de resposta conclusiva. No recorte geográfico, o estado de São Paulo concentrou 93,45% dos registros, mas a Ouvidoria recebeu também demandas praticamente de todo o Brasil.
Apesar da baixa taxa de resposta à pesquisa de satisfação, que será aprimorada – pois 90% dos manifestantes optaram por não avaliar o serviço -, entre os que responderam, a maioria se declarou satisfeita ou muito satisfeita tanto com o atendimento quanto com a solução recebida.
Ouvidoria da Mulher recebe denúncias e fortalece escuta qualificada
O canal da Ouvidoria da Mulher, criado para acolher e tratar manifestações relacionadas à igualdade de gênero, violência, assédio e outras formas de discriminação, recebeu duas denúncias no primeiro semestre de 2025. A atuação é pautada pela escuta sensível, pela confidencialidade e pela articulação com setores competentes para a apuração das demandas.
“A Ouvidoria da Mulher é uma porta aberta para o acolhimento respeitoso e a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. Nosso compromisso é com o cuidado, a escuta e a resposta adequada a toda e qualquer forma de violência ou desigualdade”, destaca a Ouvidora da Mulher, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e LGPD: demandas pontuais e 100% resolvidas
No mesmo período, a Ouvidoria também registrou 41 pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Todos foram feitos por pessoas físicas, predominantemente com ensino superior completo ou pós-graduação. O canal para esses pedidos também se manteve 100% eletrônico.
No que se refere à proteção de dados pessoais, a Ouvidoria recebeu apenas uma requisição fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), formulada por um magistrado, que foi solucionada e arquivada.
“Os dados reforçam a eficiência do TRT-15 no acolhimento de manifestações, na prestação de informações e no cumprimento das legislações voltadas à transparência e à proteção de dados. A atuação responsiva da Ouvidoria contribui para fortalecer a confiança da sociedade na Justiça do Trabalho”, avalia o ouvidor do TRT-15, desembargador Edmundo Fraga Lopes.
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Fonte:TRT15