JT é competente para julgar progressão de empregado dos Correios, decide 6ª Câmara | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de um empregado dos Correios que busca o reconhecimento de seus direitos a progressões por antiguidade e merecimento, revertendo decisão de primeira instância. 

A controvérsia surgiu após a Vara do Trabalho de Bauru declarar-se incompetente para analisar o processo, sob a alegação de que a matéria discutida era de natureza administrativa, relacionada ao plano de cargos e salários dos Correios. O entendimento do Juízo de primeiro grau baseava-se no Tema 1143 do Supremo Tribunal Federal, que define a competência da Justiça Comum para julgar ações de servidores celetistas contra o Poder Público sobre questões administrativas.

Para o relator do acórdão, desembargador Renato Henry Sant’Anna,   os pedidos deduzidos pelo reclamante visam ao cumprimento de regramentos internos, equiparáveis a um regulamento empresarial. “Observa-se, portanto, que não se trata de pedido para recebimento de parcelas de natureza administrativa, mas sim de verbas tipicamente trabalhistas”, afirmou o magistrado.

O acórdão deu provimento ao recurso do reclamante, afastando a incompetência da Justiça do Trabalho e determinando o retorno dos autos à vara de origem para que seja proferida nova sentença, com análise do mérito dos pedidos. (Processo 0011258-52.2024.5.15.0089)

Foto: banco de imagens Canva

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Fonte:TRT15

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