Expediente e atendimento em Barueri seguem suspensos por falta de energia elétrica


O TRT da 2ª Região suspendeu o expediente presencial e o atendimento presencial ao público no Fórum de Barueri na quarta-feira (12/3), e a suspensão continua nesta quinta (13/3), uma vez que a energia elétrica não foi restabelecida. Não há previsão de retorno.

Confira, abaixo, as íntegras da portarias – para o dia de início de suspensão e para a prorrogação:

PORTARIA GP/CR Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Determina a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e audiências, no Fórum Trabalhista de Barueri, na forma que especifica.
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR nº 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 12 de março de 2025, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Barueri;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 12 de março de 2025, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Barueri: 

I – o expediente presencial;

II – o atendimento presencial ao público; 

III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas. 

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es). 

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria: 

I – a fruição regular dos prazos; 

II – a realização das audiências integralmente telepresenciais; 

III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; 

IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

 

VALDIR FLORINDO

Desembargador Presidente do Tribunal

 

SUELI TOMÉ DA PONTE

Desembargadora Corregedora Regional 


PORTARIA GP/CR Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Prorroga a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e
audiências, no Fórum Trabalhista de Barueri, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP/CR nº 2, de 12 de março de 2025, que determinou a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e audiências, no Fórum Trabalhista de Barueri, no dia 12 de março de 2025;

CONSIDERANDO a comunicação à Presidência deste Tribunal, nos termos da Portaria GP/CR nº 33, de 30 de outubro de 2017, sobre o não restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no Fórum Trabalhista de Barueri desde 12 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 13 de março de 2025, os efeitos da Portaria GP/CR nº 2, de 12 de março de 2025, que determinou a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e audiências, no Fórum  Trabalhista de Barueri.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

 

VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal

SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional



Fonte:TRT2

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