Magistrados do TRT-15 visitam fábrica da Whirlpool em Rio Claro | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

Na última sexta-feira, 25/4, um grupo de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região visitou as instalações da Whirlpool, localizada em Rio Claro. Promovida pela Escola Judicial do TRT-15, a visita teve como objetivo proporcionar aos juízes uma compreensão mais aprofundada sobre a realidade da indústria e as questões que envolvem o ambiente de trabalho. A atividade foi coordenada pelo juiz Artur Ribeiro Gudwin, titular da Vara do Trabalho de Rio Claro. #ParaTodosVerem: guiados por um homem com colete preto, várias pessoas caminham numa área aberta, usando óculos de proteção e coletes verdes. Os magistrados foram recepcionados pelo diretor da planta, Vinícius Tokuda Kouichi, que apresentou a unidade fabril aos visitantes. Além de acompanhar o processo de fabricação e as etapas de montagem de fogões e lavadoras de roupa das marcas Consul e Brastemp, o grupo visitou diversos setores da fábrica, incluindo salas de treinamento de pessoal e espaços voltados para segurança e qualidade. #ParaTodosVerem: dentro de uma fábrica, várias pessoas estão sentada em bancos de madeira, ouvindo orientações de uma mulher que está em pé. O foco da visita foram as condições de trabalho oferecidas aos funcionários da Whirlpool. Os magistrados puderam observar a gestão de ergonomia nas linhas de produção e, também, conhecer as instalações de vestiários, berçário e outras áreas dedicadas ao bem-estar dos empregados. #ParaTodosVerem: em uma sala fechada, uma mulher, em pé, fala para o público, que está sentado. Outra parte importante da visita foi o bate-papo com os líderes da empresa, que apresentaram as práticas corporativas relacionadas à gestão de pessoas, segurança no trabalho e responsabilidade social. Entre as ações destacadas, foi apresentado o programa social “Consulado da Mulher”, uma iniciativa da Whirlpool que visa promover o empoderamento feminino, oferecendo cursos de qualificação e apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade social. #ParaTodosVerem: magistrados e funcionários da Whirlpool posam para foto em uma área externa, em frente à placa com a logomarca da empresa. A visita à Whirlpool faz parte do programa de formação continuada de magistrados. “A troca de experiências e o contato direto com os ambientes produtivos e sociais das empresas são fundamentais para aprimorar a atuação dos juízes nas questões trabalhistas”, afirmou o coordenador da atividade, juiz Artur Gudwin. Além dele, participaram da visita os juízes titulares Alexandre Vieira dos Anjos (VT de Cajuru) e Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues (6ª VT de Campinas), e os juízes substitutos Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, Flavia Farias de Arruda Corseuil, Lucas Falasqui Cordeiro e Bruno Furtado Silveira. Fonte:TRT15

Presidente do TRT-15, Ana Paula Lockmann, prestigia posse da nova diretoria da OAB Campinas | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, participou na quinta-feira, 24/4,  da posse solene da nova diretoria da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Campinas para o triênio 2025/2027, que terá a advogada Luciana Gonçalves Freitas como presidente em segundo mandato consecutivo. #ParaTodosVerem: foto posada de alguns componentes da mesa alta, entre eles, Dr. Ronaldo Lira, Luciana Freitas, Dra. Ana Paula Lockmann, e o prefeito de Campinas, Dário Saad. Foto de Carlos Bassan/ Prefeitura de Campinas. Realizada no Espaço Regatas, a cerimônia reuniu lideranças da advocacia, autoridades civis, militares e representantes do Judiciário, como a juíza Renata Oliva Bernardes de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, Ronaldo José de Lira;  o presidente e a vice-presidente da OAB São Paulo, Leonardo Sica e Daniela Magalhães; e o prefeito de Campinas, Dário Saadi, entre outros. #ParaTodosVerem: Dra. Ana Paula está de pé, no púlpito, falando ao microfone. Em seu discurso, a desembargadora Ana Paula destacou a atuação da OAB na promoção da equidade, pluralidade e inclusão, enfatizando a relevância da liderança feminina à frente da subseção. “A OAB tem dado um show, trabalhando com inclusão, pluralidade e equidade de gênero e de raça. Luciana demonstra isso, conduzindo com firmeza e sensibilidade a advocacia regional, o que é sinal de novos tempos”, afirmou. Ela também ressaltou a interlocução respeitosa e produtiva entre a OAB Campinas e a Justiça do Trabalho. #ParaTodosVerem: foto posada da nova diretoria da OAB Campinas, com Dra. Luciana ao centro, acompanhada de Paulo Cesar da Silva  Braga, vice-presidente; Edilson Francisco de Oliveira, secretário-geral;  Wagner José Penereiro Armani, secretário-geral adjunto; e Mariana Souza Baroni, tesoureira. Em sua fala de encerramento, a presidente reeleita, Luciana Freitas, reafirmou o compromisso da diretoria com a defesa das prerrogativas, o fortalecimento da advocacia e a implementação de novos projetos, como a ampliação dos espaços da subseção e iniciativas voltadas à inovação, como workshops sobre inteligência artificial. A cerimônia foi marcada ainda por homenagens, apresentações musicais e manifestações de apoio à advocacia unificada no Estado. Com informações e fotos de Miriam Bizarro/ Comunicação OAB-Campinas Fonte:TRT15

Atenção à saúde mental cobra novas práticas de gestão e combate a ambientes de trabalho tóxicos | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

Jornadas exaustivas, controle excessivo das chefias, cobranças sem reconhecimento e um clima constante de desconfiança. Antes mesmo de o expediente começar, o celular já vibra com uma nova mensagem de trabalho. O tempo para ir ao cinema, ler um livro ou encontrar amigos desaparece aos poucos. As reuniões são tensas, as metas inalcançáveis, e as horas extras se acumulam em um banco de horas esquecido pela empresa – sem nenhuma previsão de descanso. Dinâmicas de trabalho como essa têm levado trabalhadoras e trabalhadores ao adoecimento físico e mental. Sem identificação com o que fazem, enfrentam crises de identidade, desconexão com os propósitos do trabalho, transtornos como ansiedade e depressão, esgotamento e estresse crônico. A vida, aos poucos, se fragmenta entre o emprego e o pouco que resta além dele. Os números confirmam a gravidade do problema. Só em 2024, mais de 472 mil brasileiros precisaram se afastar temporariamente de seus postos de trabalho por questões de saúde mental, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS). O benefício, antes conhecido como auxílio-doença, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após perícia médica que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. Para enfrentar essa crise, uma mudança importante entrará em vigor no próximo mês: a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e das medidas de prevenção em segurança e saúde no Trabalho. A nova regra inclui a gestão de “riscos psicossociais” no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Na prática, isso significa que as organizações terão de identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir e reduzir os impactos desses riscos no ambiente de trabalho – assim como já fazem com os riscos físicos, químicos e biológicos. #ParaTodosVerem: Vale saber! No final de 2023, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) passou a incluir:  Ansiedade Esgotamento (burnout) Depressão Tentativa de suicídio  A pessoa que se afasta por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias pelo INSS tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço e não pode ser demitida sem justa causa nesse período.  Fonte: Ministério da Saúde e Lei 8.213/1991  Confiança e propósito: os novos pilares da gestão de pessoas A diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Sandra Gioffi, avalia que a pauta ultrapassa as fronteiras do RH, pois trata de um tema estratégico que impacta diretamente a produtividade, a inovação e a reputação das organizações. A especialista alerta: para enfrentar o problema, não bastam ações pontuais. É necessário construir uma cultura organizacional baseada em confiança, respeito e segurança psicológica. “Um ambiente onde as pessoas possam ser autênticas, expressar dúvidas e emoções, pedir ajuda e errar sem medo de punição”, define. Nesse contexto, o papel das lideranças é determinante, e Gioffi adverte que a liderança puramente técnica já não é suficiente. “O líder do presente – e do futuro – precisa ser sensível, empático e consciente do impacto que tem na saúde mental de sua equipe.” A mudança comportamental das novas gerações é outro aspecto que precisa ser considerado. “Esses jovens não toleram ambientes autoritários, pouco saudáveis ou incoerentes com valores humanos. Eles buscam propósito, liberdade, autenticidade e espaços onde possam ser respeitados como indivíduos, e não apenas como ‘recursos’. E estão dispostos a sair de empresas que não respeitam esses princípios”, adianta Gioffi. Nova exigência não se resolve apenas com protocolos ou checklists A diretora da ABRH destaca que a atualização da NR-1 traz uma oportunidade para que as empresas deixem de atuar apenas em situações de crise e passem a adotar uma abordagem preventiva e integrada. “Ela exige mudança de cultura. Exige maturidade para reconhecer que assédio moral, excesso de pressão, medo, insegurança, isolamento e falta de reconhecimento também adoecem – e matam”, alerta.  #ParaTodosVerem: Infográfico com o texto: A construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável inclui:  Mapear e monitorar fatores subjetivos, como ambiente tóxico, lideranças abusivas ou falta de sentido no trabalho Qualificar lideranças para serem guardiãs da saúde emocional de seus times, com foco em escuta ativa, empatia e intervenções precoces Adaptar práticas organizacionais às novas expectativas das gerações Z e Alpha, que demandam mais horizontalidade, coerência entre discurso e prática e um ambiente emocionalmente saudável como pré-requisito, não como diferencial Construir espaços seguros para conversas difíceis, dando voz aos colaboradores e valorizando a diversidade de experiências e emoções  Fontes: Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH)  Precarização do trabalho tem impactos na saúde mental Para o professor do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (IP/UnB) Pedro Costa, a crescente precarização do mundo do trabalho – e consequentemente da saúde mental de trabalhadoras e trabalhadores – é o elemento central de um cenário marcado por retrocessos em direitos, intensificação das jornadas e avanço da informalidade. O professor avalia que a chamada “crise do trabalho” não deve ser vista de forma isolada, mas como uma faceta de uma crise mais ampla dos modos de vida contemporâneo.  Costa considera fundamental que as empresas assumam responsabilidade na promoção de melhores condições de trabalho, indo além de medidas comumente associadas ao campo da saúde mental. Reduções na jornada, valorização de vínculos formais via CLT e salários dignos são apontados pelo professor como caminhos para enfrentar o sofrimento causado pelo trabalho.  “Até porque, se o tratamento se pauta pelo afastamento do trabalho, está evidente que o trabalho é justamente a dimensão fundante dessa condição de sofrimento”, avalia o professor da UnB. “Não basta medicar e possibilitar meios de acesso a psicoterapia ou consultas médicas – por mais que isso não deva ser desconsiderado –, mas é necessário que as empresas considerem a necessidade de termos melhores condições de trabalho.” Abril Verde reforça alerta sobre prevenção de acidentes de trabalho Entre 2012 e 2022, o Brasil registrou mais de 6,7 milhões de acidentes de trabalho notificados. Neste contexto, a campanha Abril Verde chama a atenção para a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Alinhado a

Mantida justa causa a gerente que praticou assédio sexual e ameaça contra colegas de trabalho | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador demitido por prática de assédio sexual contra cinco empregadas, além da ameaça a uma diretora da empresa. Ele também foi condenado, na Justiça Comum, à pena de cinco anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, por infração aos artigos 147 (ameaça) e 216-A (assédio sexual) do Código Penal. Em sua defesa para reverter a justa causa, o empregado afirmou que “não foram produzidas provas de que tenha praticado condutas impróprias em relação a outras empregadas” e que os depoimentos das testemunhas ouvidas “seriam inconsistentes”. Ele também alegou que a sentença proferida na seara criminal não transitou em julgado e que “há enorme possibilidade de ser anulado o processo criminal”, isso porque, segundo ele, teria sido vítima de um “esquema” para prejudicá-lo, e que “não foram produzidas provas sobre o aventado assédio sexual”. Além disso, no processo criminal, alegou em sua defesa que: as datas das supostas condutas ilícitas praticadas não foram indicadas com precisão; a magistrada sentenciante seria amiga íntima de uma das vítimas; as testemunhas arroladas pelo Ministério Público não prestaram compromisso; a diretora teria mentido sobre a ameaça sofrida, e os atos ilícitos que lhe foram imputados teriam ocorrido antes mesmo de sua admissão. Para o relator do acórdão, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, a conduta do  trabalhador demitido “caracteriza assédio sexual e enquadra-se na hipótese de incontinência de conduta ou mau procedimento (CLT, art. 482, “b”), e também, à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, da Convenção 190 da OIT e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”. O acórdão ressaltou que a ocorrência desses fatos foi corroborada pelas provas testemunhais e isso, por si só, “é suficiente para a manutenção da justa causa”. Segundo consta dos autos, uma das testemunhas, que tinha o reclamante como gerente, declarou que ele, desde que assumiu esse posto, passou a “elogiá-la”, inclusive com expressões desrespeitosas, além de convidá-la “para tomar vinho e sair para jantar”. Essa mesma testemunha afirmou ter combinado um código com as colegas para que não a deixassem sozinha com o gerente, depois que ele a abraçou por trás.  Para o colegiado, o trabalhador agiu “de forma sexista e violenta, reduzindo as vítimas a seus corpos, objetificando-as e invadindo sua intimidade”, e assim, “não há dúvidas de que tais atos são inaceitáveis e caracterizam assédio sexual”. Ao citar a Convenção 190 da OIT, o acórdão lembrou que ela estabelece que o termo “violência e assédio” no mundo no trabalho se refere “a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero”. E embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, “a Convenção é fonte de direito internacional e seus conceitos devem ser respeitados”, afirmou. O colegiado relatou ainda que “todas estas formas de microagressões, violências ou assédios possuem um claro viés de gênero e isoladamente podem constituir meros melindres”, mas ressaltou que elas, “combinadas entre si ou associadas a outras condutas (‘cantadas’, toques inapropriados, convites insistentes, maior rigor na cobrança de metas, piadas sexistas, esvaziamento da função, desconsideração da opinião, isolamento, etc.) criam um ambiente de trabalho hostil e intimidativo em termos de gênero”. Nesse sentido, o colegiado concluiu que “não há dúvidas acerca da gravidade das condutas do reclamante, aptas a ensejar a aplicação da justa causa, independentemente do histórico profissional do trabalhador e da ausência de aplicação de sanções em momentos pretéritos”. Esse processo tramita em segredo de justiça. Foto: Banco de imagens Canva. Esta matéria é meramente informativa.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.Coordenadoria de Comunicação Social.TRT-15Tel.(19) 3236 1789imprensa@trt15.jus.br Fonte:TRT15

Práticas conciliatórias são debatidas com advogados em evento do Nupemec | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º grau de Campinas e do 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promoveram na tarde desta quinta-feira, 24/4, a “Apresentação das práticas conciliatórias”, evento que reuniu magistrados e advogados num “bate-papo” sobre o uso de metodologias consensuais para a solução de conflitos trabalhistas. O encontro foi realizado no Laboratório de Inovação (Co.Labora 15), na sede administrativa do tribunal. #ParaTodosVerem: nove magistrados do TRT-15 estão de pé posando para foto em frente a uma tela de TV com os dizeres “Bem-vindos Cejusc”. Participaram do evento o vice-coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Fábio Bueno de Aguiar, as supervisoras do Cejusc de 2º grau, juízas Regiane Cecília Lizi e Natália Scassiotta Neves, o coordenador e a supervisora do Cejusc-Campinas, juízes Caio Rodrigues Martins e Fernanda Constantino Campos, e a juíza Dora Rossi Góes Sanches, que esteve à frente da coordenadoria do Cejusc de 2º grau da 15ª nos últimos quatro anos. Prestigiaram ainda o encontro os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho e Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim. #ParaTodosVerem: Dra. Ana Cláudia está na lateral direita da tela, falando ao microfone, sendo observada por parte da plateia e pelos magistrados, que estão sentados à sua esquerda, em cadeiras verdes. Dra. Dora está de pé, na lateral direita da tela. A TV exibe o logotipo do laboratório de inovação. Após a apresentação de um número musical executado pela servidora Camila Lelis Yamaya, acompanhada dos músicos Zaga Ribeiro (teclado) e Bruno Martinelli (cajón), a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira, coordenadora do Co.Labora 15, fez uma rápida apresentação do Laboratório de Inovação da 15ª, “um espaço democrático formado por equipes multidisciplinares, que recebe demandas do público interno e externo e que tem como objetivo a construção coletiva de soluções inovadoras para os problemas”.  #ParaTodosVerem: Dra. Dora está na lateral direita da tela, falando ao microfone, sendo observada por parte da plateia e pelos magistrados, que estão sentados à sua esquerda. A TV exibe slide com dados sobre conciliação, sob o título “Como Atuar”. Coube à juíza Dora Sanches uma ampla exposição sobre o funcionamento do Cejusc, abrangendo seu histórico, resultados mais recentes, técnicas de conciliação e suas principais vantagens na solução dos conflitos trabalhistas como eficiência e celeridade, satisfazendo as lides sociológicas. #ParaTodosVerem: Dr. Fábio Aguiar fala ao microfone. Mais de cem advogados representantes do mundo empresarial e sindical (patronal e operário) lotaram o espaço do Co.Labora 15 no evento realizado pelo Nupemec da 15ª para fomentar a cultura da conciliação na Justiça do Trabalho. Nas palavras do vice-coordenador do Núcleo, desembargador Fábio Aguiar, o objetivo foi “promover um bate-papo mesmo, sem muita formalidade, para falar sobre práticas conciliatórias com representantes dos trabalhadores e dos empresários, às vésperas da próxima Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que ocorre em maio, entre os dias 26 e 30”. O magistrado salientou que a atual administração está bastante empenhada no fortalecimento das práticas conciliatórias, tanto que a própria presidente, a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, passou a coordenar diretamente o Cejusc de 2º grau do tribunal.  #ParaTodosVerem: Dra. Fernanda fala ao microfone ao lado de mais quatro juízes dos Cejuscs e do desembargador Fábio Aguiar. Todos estão de pé, sendo observados por parte da plateia. Os juízes que coordenam e supervisionam os Cejuscs também se apresentaram aos advogados, ressaltando a importância do evento, incentivando para que tragam mais processos para os centros de conciliação, e conclamando para que venham de “espírito aberto” ao diálogo na 9ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista em maio.No encerramento, os participantes puderam interagir com os magistrados, tirar dúvidas e apresentar algumas questões sobre a temática. Mesas-redondas de conciliação Antes do evento, o espaço do Co.Labora 15 sediou audiências de conciliação simultâneas em quatro mesas-redondas, coordenadas pelo Cejusc de 2º grau.  Dos 16 processos pautados, nove foram conciliados, o que representa um percentual de êxito de 56,25%. #ParaTodosVerem: Foto posada de todos os participantes, junto com os magistrados e alguns servidores do Nupemec e dos Cejuscs. Fonte:TRT15

Decisão reconhece a validade da inscrição de trabalhador idoso no PAI e determina o pagamento de indenização | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a validade da inscrição de um trabalhador idoso no Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) de uma empresa petrolífera. A decisão unânime reformou a sentença de 1ª instância e deferiu o pagamento de indenização ao reclamante no valor de R$ 200 mil, em razão de obstáculos impostos ao exercício de seu direito. O caso envolve um trabalhador com mais de 60 anos que, durante a pandemia de Covid-19, manifestou interesse na adesão ao programa de aposentadoria, por meio de um requerimento protocolado em 29 de julho de 2020. Apesar de reconhecer esse fato, a empresa alegou que o trabalhador não completou uma etapa adicional de confirmação no sistema digital, o que impediu a formalização da adesão ao PAI. O juízo sentenciante julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo trabalhador, por considerar que “inexiste prova de que o autor tenha efetivamente se inscrito no PAI, por meio do Sistema de Programas de Desligamento Voluntário (SPDV) ou com o preenchimento de formulário específico”. Ao julgar o recurso do empregado, os desembargadores da 11ª Câmara consideraram que, além de não constar expressamente no regulamento a exigência de uma etapa adicional de confirmação, esta “constituiu um obstáculo desarrazoado ao exercício do direito por trabalhador idoso em contexto excepcional de pandemia”. A migração abrupta para o atendimento remoto, sem alternativas adequadas, foi considerada uma medida que cerceou a autonomia do trabalhador. O acórdão, relatado pelo desembargador João Batista Martins César, enfatizou que, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as empresas têm o dever legal de adaptar seus processos para atender às necessidades dos trabalhadores idosos, garantindo sua autonomia e dignidade. A decisão se norteia no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, “quando preceitua que a luta contra o idadismo tem muitas semelhanças à luta contra a discriminação das pessoas com deficiência”, reforçando a necessidade de “promover a efetiva inclusão dessas pessoas que deram significativa contribuição para a sociedade”. Com base nesses argumentos, a 11ª Câmara condenou a empresa ao pagamento da indenização correspondente ao estabelecido no Programa de Aposentadoria Incentivada, em respeito à proteção legal conferida ao trabalhador idoso.  (Processo nº 0011243-26.2023.5.15.0087) Foto: Banco de imagens Canva. Esta matéria é meramente informativa.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.Coordenadoria de Comunicação Social.TRT-15Tel.(19) 3236 1789imprensa@trt15.jus.br Fonte:TRT15

Alunos da Apae de Campinas visitam a sede do TRT-15 em ação voltada à inclusão e à cidadania | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

Na tarde de quarta-feira, 23/4, alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Campinas participaram de uma visita à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A atividade, organizada pela Escola Judicial do TRT-15, reforça o compromisso da instituição com a inclusão social e a promoção da cidadania. #ParaTodosVerem: no Plenário, o desembargador Luiz Felipe Lobo fala em um microfone, enquanto é observado pelo desembargador Fábio Aguiar, que está de pé ao seu lado, e pelo público, que está sentado a sua frente. Acompanhados pela psicóloga Leandra Veroni e pelos pedagogos Thiago Macedo e José Carlos de Brito, os estudantes foram recebidos no Plenário Ministro Coqueijo Costa pelos desembargadores Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo (diretor da EJud-15) e Fábio Bueno de Aguiar. Durante a visita à sede judicial, além do Plenário, onde acompanharam parte de uma sessão de julgamento, os estudantes visitaram o Centro de Memória, Arquivo e Cultura, espaço que preserva a história da Justiça do Trabalho e do TRT-15. #ParaTodosVerem: no auditório da EJud-15, o gerente Givanildo de Oliveira fala para o público, enquanto é observado pelo desembargador João Batista Martins César, que está em pé ao seu lado, e pelos visitantes que estão sentados em cadeiras pretas. Um dos destaques da programação foi a passagem pela EJud-15, onde os alunos foram recebidos pelo desembargador João Batista Martins César e assistiram a uma palestra inspiradora com Givanildo Pereira de Oliveira, gerente da Padaria Real. Durante a apresentação, Oliveira compartilhou a trajetória da empresa na promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A Padaria Real, conhecida por sua atuação inclusiva, conta com dezenas de funcionários com deficiência física e intelectual. A atuação da empresa já foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas, que lhe concedeu o “Prêmio Reconhecimento Global – Boas Práticas de Empregabilidade para Trabalhadores com Deficiência”. #ParaTodosVerem: no auditório da EJud-15, três mulheres e um homem, integrantes do Coral de Libras, interpretam a canção “É preciso saber viver”. Após a palestra, o Coral de Libras do TRT-15 interpretou a canção “É preciso saber viver”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. A apresentação finalizou a visita, que foi marcada por momentos de aprendizado, troca de experiências e reflexões sobre inclusão e respeito às diferenças, proporcionando aos alunos da Apae uma oportunidade de conhecer o funcionamento da Justiça do Trabalho e de se inspirar em histórias reais de inclusão e superação. Fonte:TRT15

Acordo encerra conflito na Fertilizantes Heringer | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Wilton Borba Canicoba, conduziu nesta terça-feira (22/4), audiência na Seção de Dissídios Coletivos que pôs fim ao conflito envolvendo os trabalhadores da Fertilizantes Heringer. Representantes da empresa e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas e Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região sentaram-se à mesa para o diálogo e chegaram a um acordo em audiência que reuniu ainda o juiz auxiliar da VPJ, juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, o procurador regional do trabalho Erich Vinicius Schram e o assessor econômico do TRT-15, Roberto Guenji Koga. O sindicato dos trabalhadores aceitou a proposta apresentada pela empresa para a solução do conflito, que prevê o pagamento equivalente a 1,5 salário nominal, a título de abono; a manutenção do plano de saúde por 90 dias, a partir da data da rescisão contratual; o pagamento de vale-alimentação no valor de R$ 1.853,68 (a ser creditado no cartão-alimentação no mesmo prazo para pagamento das verbas rescisórias); e o pagamento proporcional da PLR de R$ 1.800,00, referente aos meses trabalhados entre janeiro e a data da rescisão. A empresa também se compromete a garantir a rescisão sem justa causa, sem o pagamento dos três primeiros itens estabelecidos, aos funcionários que comprovarem a proposta de um novo emprego antes da rescisão contratual. A proposta prevista no acordo aplica-se somente aos contratos estabelecidos por prazo indeterminado e aos desligamentos que ocorrerem a partir de sua aprovação pela categoria profissional. Aos dirigentes sindicais, empregados integrantes da CIPA e aos empregados que detenham qualquer estabilidade legal ou prevista em norma coletiva, será garantido o pagamento dos itens 1, 2, 3 e 4, além de qualquer outro direito negociado entre as partes, garantindo-se, no mínimo, 1,5 salário nominal a título de abono. O sindicato apresentou a proposta à assembleia dos trabalhadores. Nesta quarta-feira, 23/4, a entidade comunicou, por petição, a aprovação do acordo junto ao órgão administrativo competente (Sistema Mediador do Ministério do Trabalho). Fonte:TRT15

Inscrições abertas para debate sobre uso responsável da inteligência artificial no Judiciário | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Co.Labora 15, promove, na próxima segunda-feira (28/4), das 11h às 12h, mais uma edição do Diálogos Inovadores. Com o tema “Inteligência Artificial: oportunidades e uso responsável no Judiciário”, o encontro será transmitido ao vivo pelo canal do TRT-15 no YouTube e abordará como a IA pode apoiar o trabalho de magistrados, servidores e advogados, seus limites éticos e os riscos envolvidos. Participam do diálogo o professor e advogado Alexandre Zavaglia Coelho, referência nacional em IA aplicada ao Direito e membro do Grupo de Trabalho do CNJ para regulamentação do uso de IA no Judiciário, e a juíza auxiliar da Presidência do TRT-15, Ana Claudia Pires Ferreira de Lima, coordenadora do Co.Labora 15. A conversa abordará temas como os tipos de IA, a Resolução CNJ 615/2025, o Programa Justiça 4.0, a base de dados Codex  e o uso de ferramentas como Gemini, ChatJT, Maria e Assis, além de questões relacionadas à alucinação, viés algorítmico, transparência e impactos na prática jurídica. A atividade será certificada pela Escola Judicial do TRT-15 e poderá ser averbada. Para isso, é necessário realizar a inscrição prévia e, durante o evento, registrar a presença conforme orientações que serão fornecidas na transmissão. Durante a live, o público poderá interagir em tempo real, enviando perguntas e comentários pelo chat do YouTube. Realizado mensalmente, o Diálogos Inovadores reafirma o compromisso do TRT-15 com a inovação e o aprimoramento contínuo do serviço público. As edições anteriores estão disponíveis no canal do YouTube do TRT-15. Acompanhe ao vivo pelo YouTube do TRT-15. Inscrições. Fonte:TRT15

Empresa não prova culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho e é condenada | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que caiu de uma escada durante o trabalho. A decisão, que reformou a sentença da primeira instância, destaca a responsabilidade do empregador em garantir a segurança dos funcionários. O acidente ocorreu em junho de 2022, quando a funcionária, terceirizada, limpava sozinha as janelas de uma escola. De acordo com a trabalhadora, a tarefa geralmente é executada em dupla por questões de segurança, mas a falta de pessoal a obrigou a realizá-la sozinha. A queda resultou em dores lombares, embora o laudo médico tenha descartado sequelas permanentes. A empresa, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima.  O juiz sentenciante julgou improcedente o pedido de indenização, por entender “que era ônus da reclamante demonstrar imposição para realizar serviço de limpeza em altura sem auxílio de outro trabalhador, o que não foi providenciado”. Ao apreciar o recurso da empregada, a relatora do acórdão, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, aplicou a Súmula nº 38 do TRT-15, que impõe ao empregador o ônus da prova em casos de alegação de culpa exclusiva da vítima em acidentes de trabalho. “A ré não demonstrou que a escada possuía dispositivo antiderrapante. Cabe destacar que, como fazia parte das atribuições da reclamante a limpeza das janelas das salas, cabia à reclamada designar um funcionário para auxiliar a autora com o serviço em altura ou mesmo a impedir de realizar tal atividade, já que não havia outro funcionário para fornecer a segurança necessária, mas nada comprovou nesse sentido”, ressaltou a magistrada no acórdão. O colegiado, em votação unânime, entendeu que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, condenando-a ao pagamento da indenização por danos morais.  (Processo 0011319-88.2023.5.15.0042) Foto: Banco de imagens Canva. Esta matéria é meramente informativa.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.Coordenadoria de Comunicação Social.TRT-15Tel.(19) 3236 1789imprensa@trt15.jus.br  Fonte:TRT15