Apesar de enfrentar um expressivo déficit de magistrados e servidores, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reafirmou em 2024 sua posição de destaque no cenário nacional ao apresentar índices elevados de produtividade, liderar o volume de valores pagos aos jurisdicionados e registrar avanços em iniciativas voltadas à equidade. É o que aponta o Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, divulgado agora em julho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O Poder Judiciário Trabalhista julgou 4.000.793 processos, 14,3% a mais que em 2023. Na série histórica, os processos julgados apresentaram aumento nos quatro anos seguintes ao início da pandemia, significando o retorno da tendência de crescimento da produtividade da Justiça do Trabalho. As Varas do Trabalho julgaram 12,6% a mais que em 2023, os Tribunais Regionais do Trabalho, 17,8% a mais e o Tribunal Superior do Trabalho, 3,9% a mais. Ao longo do ano de 2024, foram recebidos 4.090.375 processos. Os valores pagos aos reclamantes totalizaram quase R$ 50 bilhões, dos quais 41,1% decorrentes de acordo, 45,1% de execução e 13,8% de pagamento espontâneo.
Valores pagos
O TRT-15, que abrange 599 municípios paulistas onde residem 22,7 milhões de pessoas, foi o regional que mais pagou no último ano, com mais de R$ 6,5 bilhões em créditos liberados aos trabalhadores. Essa marca coloca a 15ª Região no topo do ranking nacional.
Esse desempenho impressiona ainda mais quando se considera o cenário de limitações enfrentado pelo Tribunal. Com 321 juízes, entre titulares e substitutos, e um quadro de servidores aquém do necessário para dar conta da demanda, sobretudo em uma das regiões de maior litigiosidade do país, o TRT-15 manteve a produtividade elevada: foram mais de 280 mil sentenças proferidas no primeiro grau, o segundo maior número entre os 24 regionais da Justiça do Trabalho. A média de processos solucionados por magistrado de 1ª instância foi de 876, uma das mais altas do país. Já na 2ª instância, os desembargadores da 15ª Região, 55 ao todo, solucionaram, em média, 3.280 processos cada, também superando a média nacional.
Quanto à equidade de gênero, o número de mulheres supera o de homens entre os juízes substitutos. No quantitativo geral, somando os cargos preenchidos da magistratura de primeiro e de segundo graus, eram 201 homens e 175 mulheres em atuação ao final de 2024. Esses dados refletem a busca pelo equilíbrio por meio da adoção de políticas voltadas à promoção da diversidade, da inclusão e da igualdade de oportunidades.
A atuação dos servidores e servidoras do TRT-15 também foi essencial para os resultados alcançados. Mesmo diante do número reduzido de profissionais e da sobrecarga de trabalho, a equipe demonstrou comprometimento, competência técnica e alinhamento com os objetivos estratégicos do Tribunal, contribuindo de forma decisiva para a prestação de um serviço público eficiente, acessível e resolutivo.
Conciliação
O TRT-15 ocupou o segundo lugar do ranking de processos conciliados na fase de conhecimento em 2024, com 115.182 acordos firmados. Conforme demonstra a série histórica de cinco anos (pg .61), o Tribunal apresenta curva ascendente nesse quesito, com registro de aumento de 56,2% com relação a 2020.
Precatórios
Quanto aos precatórios, a 15ª Região liderou o ranking de Requisições de Pequeno Valor (RPV) processadas e expedidas no primeiro grau de jurisdição, com 29.586 documentos. Também ficou em primeiro lugar nas RPVs quitadas em 2024, com 22.484.
“A conjunção entre produtividade, justiça social e responsabilidade institucional consolida o TRT-15 como uma das Cortes mais relevantes do país, um Tribunal que entrega resultados concretos à população e reafirma seu papel essencial na promoção do trabalho digno, do acesso à Justiça e da efetividade dos direitos sociais”, assinala a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.
O relatório também traz indicadores administrativos, de litigiosidade, prazos médios de tramitação processual, quantitativo de audiências designadas e realizadas, além de dados sobre recursos de competência dos TRTs e do TST, oferecendo uma análise minuciosa do funcionamento e da atuação da Justiça do Trabalho no Brasil.
Confira o relatório completo da JT 2024.
Fonte:TRT15